CND INSS PESSOA JURÍDICA – Emissão e Consulta CND

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CND INSS PESSOA JURÍDICA – Artigo sobre a emissão e consulta CND INSS Pessoa Jurídica. A Certidão Negativa de Débito – CND – é atualmente emitida pela Receita Federal do Brasil e não mais pelo INSS como antes, com exceção de declaração do Contribuinte Individual.
Essa certidão pode ser solicitada facilmente através do site da Receita Federal e será emitida automaticamente caso o contribuinte não possua pendências nos sistemas da RFB.

Essa documentação comprova a regularidade existente da empresa – Pessoa Jurídica – diante suas obrigações com as contribuições previdenciárias e outras contribuições devidas, inclusive a terceiros, como por exemplo, a Dívida Ativa do INSS.

Caso haja alguma pendência que impossibilite o solicitante emitir a CND ou a CPD-EN (certidão positiva com efeito de negativa), essas pendências poderão ser visualizadas acessando o seguinte link: CND PJ e PF Consulta e Emissão

Para acessar essa ferramenta é necessária uma senha que será obtida através de uma das agências de atendimento da RFB ou através da internet (apenas para algumas empresas).

É importante ficar atento ao fato que as pendências mostradas no relatório referem-se apenas ao dia em que a certidão é solicitada e para as verificações de pedido de certidão na finalidade 4 ou 5.

É muito prático e simples. Todo o mecanismo para obtenção da certidão e todas as dúvidas referentes a essa emissão e possível regulamentação, deverá ser feita mediante o acesso a RFB ou a um posto de atendimento.

O site facilita a vida do contribuinte tendo-se em vista que a forma para concluir o processo é auto-explicativa e para cessar com todas as irregularidades basta seguir a regulamentação que está disponível no próprio site.

Caso essa consulta das regularidades não seja possível compareça a uma Unidade de Atendimento da RFB mais próxima.

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