ICMS DIFERIDO – SIGNIFICADO, CONCEITO – DEFINIÇÃO

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O Brasil é um dos países nos quais se pagam mais impostos no mundo todo. São impostos que incidem sobre todas as áreas: indústria, comércio, exportação, importação e serviços, impostos que eles podem ser taxados por estados, prefeituras e também pelo governo federal.

Um dos impostos cobrados pelos estados e pelo Distrito Federal é o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – que incide principalmente sobre a circulação de mercadorias, não importando se houve venda efetiva ou não, por exemplo se uma mercadoria sai de uma filial de uma empresa para outra, o ICMS é cobrado.
O imposto também é taxado sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, também sobre comunicações, energia elétrica, mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.

Este imposto foi regulamentado por uma lei federal do ano de 1996, a chamada Lei Kandir e cada estado brasileiro tem autonomia para colocar suas regras na cobrança do imposto como as alíquotas, como recolher, etc.

ICMS Diferido – Significado, Conceito e Definição – O ICMS pode incidir ou diferir nas mercadorias, sendo que o ICMS diferido é um pouco diferente daquele que incide nos serviços e mercadorias. O ICMS diferido é a transferência do pagamento do imposto em um momento posterior ao que ocorreu a transação, por exemplo, vende-se alguns gados para a indústria, mas o imposto não é contabilizado no ato da venda, mas quando o produto final sair do frigorífico para o qual foi vendido.

O ICMS diferido não é um benefício, mas apenas uma transferência de pagamento para uma etapa posterior da circulação da mercadoria ou serviço. E mesmo não sendo um benefício, o diferimento é melhor porque oferece ao comprador maior poder de compra, pois no ato da compra ele não terá que pagar o imposto.

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Um comentário em “ICMS DIFERIDO – SIGNIFICADO, CONCEITO – DEFINIÇÃO

  1. por gentileza, como indicar esse artigo em trabalho de conclusao de curso.
    desde ja agradeco

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